Art. 988 do CC [COMENTADO]
1 minuto Transcrição – Art. 988 do CC/02 Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum. Esquema Comentários Os comentários que se seguem foram feitos por Silvio de Salvo Venosa: Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, tendo como titulares os sócios. Caberá provar, no caso concreto, os limites desse patrimônio comum especial, para distingui-lo do patrimônio particular dos sócios. Nem sempre a prova será fácil e o patrimônio especial poderá ser desconsiderado, Continue lendo→