Código Civil

Art. 988 do CC [COMENTADO]

Art. 988 do CC [COMENTADO]

1 minuto Transcrição – Art. 988 do CC/02 Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum. Esquema Comentários Os comentários que se seguem foram feitos por Silvio de Salvo Venosa: Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, tendo como titulares os sócios. Caberá provar, no caso concreto, os limites desse patrimônio comum especial, para distingui-lo do patrimônio particular dos sócios. Nem sempre a prova será fácil e o patrimônio especial poderá ser desconsiderado, Continue lendo

Art. 206 do CC [COMENTADO]

Art. 206 do CC [COMENTADO]

21 minutos Transcrição – Art. 206 do CC/02 Art. 206. Prescreve: § 1º Em um ano: I – a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos; II – a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou Continue lendo

Art. 974 do CC [COMENTADO]

Art. 974 do CC [COMENTADO]

5 minutos Transcrição – Art. 974 do CC/02 Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos Continue lendo

Art. 104 do CC [COMENTADO]

Art. 104 do CC [COMENTADO]

5 minutos Transcrição – Art. 104 do CC/02  Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei. Esquema Comentários Os comentários que se seguem foram feitos por Silvio de Salvo Venosa: Negócio Jurídico Trata-se de uma declaração de vontade que não apenas constitui um ato livre, mas pela qual o declarante procura uma relação jurídica entre as várias possibilidades que oferece o universo jurídico. Há, sem dúvida, manifestações Continue lendo

Art. 997 do CC [COMENTADO]

Art. 997 do CC [COMENTADO]

11 minutos Transcrição – Art. 997 do CC/02 Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; IV – Continue lendo

Art. 186 do CC/02 [COMENTADO]

Art. 186 do CC/02 [COMENTADO]

6 minutos Transcrição – Art. 186 do CC/02 Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Esquema Comentários Os comentários que se seguem foram feitos por Silvio de Salvo Venosa: Introdução Quando o agente pratica ato volitivo, quer especificamente para atingir efeitos jurídicos, quer não, estamos no campo já estudado dos negócios jurídicos. Se o agente dos negócios e atos jurídicos, por ação ou omissão, pratica ato Continue lendo

Art. 967 do CC [COMENTADO]

Art. 967 do CC [COMENTADO]

2 minutos Transcrição – Art. 967 do CC Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. Esquema Comentários Os comentários que se seguem foram feitos por Silvio de Salvo Venosa: Para que a exploração da atividade econômica seja considerada empresária, é imprescindível, sendo primeira obrigação do empresário, realizar sua inscrição na Junta Comercial. A inscrição no velho Registro de Comércio, na Junta Comercial, é requisito para a aquisição da condição Continue lendo

Art. 927 do CC [COMENTADO]

Art. 927 do CC [COMENTADO]

6 minutos Transcrição – Art. 927 do CC Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Esquema Comentários Os comentários que se seguem foram feitos por Silvio de Salvo Venosa: Introdução O termo responsabilidade é utilizado em qualquer Continue lendo

Art. 966 do CC [COMENTADO]

Art. 966 do CC [COMENTADO]

3 minutos Transcrição – 966 do CC Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Esquema Comentários Os comentários que se seguem foram feitos por Silvio de Salvo Venosa: Caput A atividade econômica se realiza por meio da Continue lendo

Art. 3 – CC [COMENTADO]

Art. 3 – CC [COMENTADO]

2 minutos Transcrição Art. 3º São ABSOLUTAMENTE incapazes de exercer PESSOALMENTE os atos da vida civil os MENORES DE 16 (dezesseis) anos. Esquema Comentários Os comentários que se seguem foram feitos por Silvio de Salvo Venosa: Capacidades Capacidade de fato é a aptidão que as pessoas têm para exercerem por si mesmas os atos da vida civil. Essa aptidão exige certas qualidades ou requisitos, sem as quais o indivíduo será considerado incapaz. Essa incapacidade pode ser absoluta ou relativa. A incapacidade absoluta tolhe complemente a Continue lendo