Concurso de crimes

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O concurso de crimes é caracterizado pela ocorrência de dois ou mais crimes. Nessa hipótese, a forma de aplicação da pena será definida conforme as especificidades do caso.

Esse conteúdo foi reformulado em 2023.

ÍNDICE

CONCEITO

O concurso de crimes ocorre quando o sujeito realiza dois ou mais crimes, idênticos ou não, através de uma ou mais condutas, determinando, de acordo com a espécie de concurso, a forma de aplicação da pena.

APLICAÇÃO DA PENA

No concurso de crimes, aplica-se os seguintes sistemas de aplicação da pena:

CÚMULO MATERIAL Soma-se as penas de todos os crimes praticados.
EXASPERAÇÃO Aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade (no caso do concurso formal perfeito) ou de um sexto até dois terços (no caso do crime continuado).

CONCURSO MATERIAL OU REAL

REGRAS

No concurso material, o agente, mediante duas condutas distintas, pratica dois ou mais crimes.

ESPÉCIES
CONCURSO MATERIAL HOMOGÊNEO Os crimes são idênticos.
CONCURSO MATERIAL HETEROGÊNEO Os crimes são distintos.
Adota-se o sistema do cúmulo material.

PREVISÃO LEGAL

Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

§ 1º – Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.

§ 2º – Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

CONCURSO FORMAL OU IDEAL

REGRAS

No concurso formal, o agente, mediante uma só conduta, pratica dois ou mais crimes.

ESPÉCIES
CONCURSO FORMAL HOMOGÊNEO Os crimes são idênticos.
CONCURSO FORMAL HETEROGÊNEO Os crimes são distintos

Em relação ao sistema de aplicação da pena, se o concurso for:

FORMAL PERFEITO OU PRÓPRIO O agente NÃO ATUA com desígnios autônomos.
  • Adota-se o sistema da exasperação, SALVO quando prejudicial ao agente, hipótese em que deverá ser aplicado o sistema do cúmulo material.
FORMAL IMPERFEITO OU IMPRÓPRIO

O agente ATUA com desígnios autônomos.

  • Adota-se o sistema do cúmulo material.

PREVISÃO LEGAL

Art. 70 – Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

CRIME CONTINUADO

REGRAS

O crime continuado é caracterizado pelos seguintes requisitos:

1  Pluralidade de crimes da mesma espécie.
2 Condições objetivas semelhantes de tempo, lugar e modo de execução ↴
  • Conexão temporal.
  • Conexão local.
  • Conexão modal.
3 Unidade de desígnio.
Adota-se o sistema da exasperação, SALVO quando prejudicial ao agente, hipótese em que deverá ser aplicado o sistema do cúmulo material.

PREVISÃO LEGAL

Art. 71 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

ESQUEMATIZANDO A APLICAÇÃO DA PENA

Concurso de crimes - Fluxograma

RESUMINDO…

Concurso de crimes - mapa mental

ERRO NA EXECUÇÃO

São hipóteses de erro na execução:

ABERRATIO ICTUS Aqui, o agente, por erro na execução, atinge pessoa diversa.
ABERRATIO CRIMINIS Aqui, o agente, por erro na execução, atinge bem jurídico diverso do pretendido (em vez de se atingir a coisa, atinge-se a pessoa).

Em caso de resultado duplo (concurso de crimes), será aplicada a mais grave das penas cabíveis ou, se idênticas, somente uma delas, mas com o aumento, em qualquer caso, de um sexto até metade (exasperação).

Ou seja, aplica-se a regra do concurso formal perfeito.

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