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O concurso de crimes é caracterizado pela ocorrência de dois ou mais crimes. Nessa hipótese, a forma de aplicação da pena será definida conforme as especificidades do caso.
Esse conteúdo foi reformulado em 2023.
ÍNDICE
- CONCEITO
- APLICAÇÃO DA PENA
- CONCURSO MATERIAL OU REAL
- CONCURSO FORMAL OU IDEAL
- CRIME CONTINUADO
- FLUXOGRAMA E MAPA MENTAL
- ERRO NA EXECUÇÃO
CONCEITO
O concurso de crimes ocorre quando o sujeito realiza dois ou mais crimes, idênticos ou não, através de uma ou mais condutas, determinando, de acordo com a espécie de concurso, a forma de aplicação da pena.
APLICAÇÃO DA PENA
No concurso de crimes, aplica-se os seguintes sistemas de aplicação da pena:
CÚMULO MATERIAL | Soma-se as penas de todos os crimes praticados. |
EXASPERAÇÃO | Aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade (no caso do concurso formal perfeito) ou de um sexto até dois terços (no caso do crime continuado). |
CONCURSO MATERIAL OU REAL
REGRAS
No concurso material, o agente, mediante duas condutas distintas, pratica dois ou mais crimes.
ESPÉCIES | |
CONCURSO MATERIAL HOMOGÊNEO | Os crimes são idênticos. |
CONCURSO MATERIAL HETEROGÊNEO | Os crimes são distintos. |
Adota-se o sistema do cúmulo material. |
PREVISÃO LEGAL
Art. 69 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
§ 1º – Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º – Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
CONCURSO FORMAL OU IDEAL
REGRAS
No concurso formal, o agente, mediante uma só conduta, pratica dois ou mais crimes.
ESPÉCIES | |
CONCURSO FORMAL HOMOGÊNEO | Os crimes são idênticos. |
CONCURSO FORMAL HETEROGÊNEO | Os crimes são distintos |
Em relação ao sistema de aplicação da pena, se o concurso for:
FORMAL PERFEITO OU PRÓPRIO | O agente NÃO ATUA com desígnios autônomos.
|
FORMAL IMPERFEITO OU IMPRÓPRIO |
O agente ATUA com desígnios autônomos.
|
PREVISÃO LEGAL
Art. 70 – Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
CRIME CONTINUADO
REGRAS
O crime continuado é caracterizado pelos seguintes requisitos:
1 | Pluralidade de crimes da mesma espécie. |
2 | Condições objetivas semelhantes de tempo, lugar e modo de execução ↴
|
3 | Unidade de desígnio. |
Adota-se o sistema da exasperação, SALVO quando prejudicial ao agente, hipótese em que deverá ser aplicado o sistema do cúmulo material. |
PREVISÃO LEGAL
Art. 71 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
ESQUEMATIZANDO A APLICAÇÃO DA PENA
RESUMINDO…
ERRO NA EXECUÇÃO
São hipóteses de erro na execução:
ABERRATIO ICTUS | Aqui, o agente, por erro na execução, atinge pessoa diversa. |
ABERRATIO CRIMINIS | Aqui, o agente, por erro na execução, atinge bem jurídico diverso do pretendido (em vez de se atingir a coisa, atinge-se a pessoa). |
Em caso de resultado duplo (concurso de crimes), será aplicada a mais grave das penas cabíveis ou, se idênticas, somente uma delas, mas com o aumento, em qualquer caso, de um sexto até metade (exasperação).
Ou seja, aplica-se a regra do concurso formal perfeito. |
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