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APRESENTAÇÃO
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) é o principal órgão judiciário da Nações Unidas. Ela foi estabelecida em junho de 1945 pela Carta da Nações Unidas e começou a funcionar em 1946. Sua sede fica no Palácio da Paz na Haia (Holanda).
A função da Corte é de solucionar, em concordância com o direito internacional, disputas legais submetidas por Estados, além de oferecer pareceres consultivos sobre questões legais apresentadas por órgãos autorizados da ONU e outras agências especializadas.
A Corte é composta de 15 juízes, que são eleitos para mandatos de nove anos pela Assembléia Geral da ONU e pelo Conselho de Segurança. Ela é apoiada por um corpo administrativo e seus idiomas oficiais são o inglês e o francês.
A Assembléia Geral e o Conselho de Segurança votam simultaneamente mas separadamente. Para ser eleito, um candidato deve receber a maioria absoluta dos votos dos dois órgãos. Para que se mantenha um certo nível de continuidade, um terço da Corte é eleito a cada três anos, sendo que um votação especial pode ser feita caso algum dos juízes venha a falecer ou afastar-se do cargo.
Todos os Estados partes no Estatuto da Corte têm o direito de propor candidatos, só que não por meio de seus governos, e sim por um grupo formado por membros da Corte Permanente de Arbitragem designada pelo Estado. Os juízes eleitos devem ser pessoas de alto caráter moral, que possuam as qualificações necessárias para ocupar os mais altos cargos no judiciário de seu próprio país, ou ser jurisconsultos de competência reconhecida em direito internacional público.
Nenhum membro da Corte poderá ocupar outro cargo durante seu mandato. Não poderá exercer nenhuma outra função política ou administrativa, nem agir como agente, conselheiro ou advogado em nenhum caso. E mesmo não havendo a obrigação da Corte em estar permanentemente em sessão, seu Presidente é obrigado a morar na Haia.
JUÍZES BRASILEIROS QUE COMPUSERAM A CORTE
• Rui Barbosa (eleito mas não tomou posse).
• Epitácio Pessoa.
• Filadelfo de Azevedo.
• Levi Carneiro.
• José Sette Câmara.
• José Francisco Rezek.
A Corte pode receber dois tipos de casos: disputas legais submetidas por Estados (casos contenciosos) e pedidos por pareceres consultivos a respeito de questões legais apresentadas por órgãos das Nações Unidas ou agências especializadas (pareceres consultivos).
Para os casos contenciosos, as decisões da Corte são definitivas e obrigatórias a todos os Estados que aceitam sua jurisprudência (Estados partes do seu Estatuto), e derivam da lei internacional – derivada de tratados ou convenções – do costume internacional e dos princípios do direito.
Adaptado do site da Corte Internacional de Justiça