Estado de exceção

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Conceito

Estado de exceção é aquele em que são tomadas medidas extraordinárias, previstas pela CF/88, a fim de restabelecer ou garantir a continuidade da normalidade constitucional ameaçada.

As referidas medidas são: Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal. Elas devem ocorrer apenas quando estritamente necessárias e por um prazo temporal determinado.

Estado de Defesa

Hipóteses

O Estado de Defesa busca preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social, nas seguintes hipóteses de ameaça:

  • Grave e iminente instabilidade institucional.
  • Calamidades de grandes proporções na natureza.

Além disso, o Estado de Defesa deve ocorrer em locais restritos e determinados e, antes de sua decretação, devem ser ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (não estando o Presidente da República obrigado a adotar seus pareceres, sendo estes meramente opinativos).

Prazo

O prazo máximo é de 30 dias, prorrogável (uma única vez) por igual período, desde que persista a situação que o motivou. Persistindo os motivos após a prorrogação, é possível acionar o Estado de Sítio.

Procedimento

Quanto ao procedimento, o Estado de Defesa é de competência do Presidente da República, que o aciona mediante Decreto Presidencial, que deve prever, obrigatoriamente:

  • O prazo de duração.
  • A área abrangida.
  • As medidas coercitivas adotadas.

Uma vez emitido o Decreto Presidencial, o Presidente deve enviar o ato, com suas justificativas, ao Congresso Nacional, no prazo de 24 horas. Caso o Congresso esteja em recesso, será convocado em um prazo de 5 dias, tendo um prazo de 10 dias para analisar a decisão presidencial.

Se o Congresso rejeitar a decisão, o Estado de Defesa será imediatamente interrompido; caso o aprove, por maioria absoluta, deverá este permanecer em funcionamento até que se encerre o Estado de Exceção.

As medidas coercitivas mencionadas acima devem ser NECESSÁRIAS para resolver aquela situação específica e estão EXPRESSAMENTE PREVISTAS na Constituição.

Assim, o Decreto Presidencial pode prever a aplicação de uma ou mais das medidas abaixo:

  • Restrições aos direitos de reunião, mesmo que no seio de associações legítimas.
  • Restrições ao sigilo de correspondência.
  • Restrições ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
  • Ocupação e uso temporário de bens e serviços, na hipótese de calamidade pública.

Estado de Sítio

Hipóteses

O Estado de Sítio pode ser acionado em três hipóteses:

  • Comoção grave de repercussão nacional.
  • Fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa.
  • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Não há menção a “locais restritos e determinados”, pois abrange situações de repercussão nacional.

Assim como no Estado de Defesa, o Estado de Sítio é decretado pelo Presidente da República, APÓS ouvir os Conselhos da República e o Conselho da Defesa (cujos pareceres não são vinculantes).

Além disso, o Congresso deve ser CONSULTADO PREVIAMENTE. Caso esteja em recesso, será convocado em um prazo de 5 dias. Se o Congresso rejeitar a decisão, o Estado de Sítio não entrará em vigor; caso aprove, por maioria absoluta, deverá entrar em vigor até que se encerre o Estado de Exceção.

Prazo

Quanto ao prazo, no caso de comoção grave de repercussão nacional ou de existência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa, o prazo inicial previsto é de 30 dias, podendo haver sucessivas prorrogações por igual período, até que se restabeleça a normalidade.

Já no caso de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o Estado de Sítio poderá durar enquanto perdurar a guerra ou agressão.

Procedimento

Quanto ao procedimento, o Estado de Sítio é acionado por Decreto Presidencial, que deve prever:

  • O prazo de duração (exceto no estado de guerra ou agressão armada estrangeira).
  • As normas necessárias para sua execução.
  • As garantias constitucionais que ficarão suspensas.

No caso de comoção grave de repercussão nacional ou de existência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa, podem ocorrer as seguintes restrições:

  • A obrigação de permanência em localidade determinada.
  • A detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.
  • Restrições relativas à/ao: inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informações e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão.
  • A suspensão da liberdade de reunião.
  • A busca e apreensão em domicílio.
  • A intervenção nas empresas de serviços públicos.
  • A requisição de bens.

Já no estado de guerra ou agressão armada estrangeira, são possíveis as suspensões de quaisquer garantias constitucionais, desde que devidamente previstas no Decreto Presidencial, justificadas pelo Presidente da República e autorizadas pelo Congresso Nacional.

Intervenção Federal

É uma medida excepcional (tomada apenas em situações extraordinárias), prevista nos artigos 34 a 36 da CF/88, que suprime temporariamente a autonomia assegurada aos Estados, ao DF e aos Municípios pela Constituição Federal, em consequência de situação de anormalidade previamente definida CF.

A intervenção federal busca resgatar a normalidade institucional (funcionamento pleno da democracia e das leis) e a observância necessária do princípio constitucional republicano (premissa de que, em qualquer situação jurídica, deve sempre prevalecer o interesse da maioria), da soberania popular (por meio da apuração da responsabilidade dos eleitos) e da democracia.

A decretação de intervenção é de competência do Presidente da República.

Nas situações em que a intervenção não é requisitada pelo Judiciário, o presidente pode agir atendendo a critérios de conveniência e oportunidade.

O decreto interventivo pode suspender a eficácia de atos (retirar os efeitos de atos suspeitos ou ilegais), afastar autoridades envolvidas e nomear interventor, entre outras medidas. No caso de afastamento de autoridades, estas retornarão ao cargo caso não exista impedimento legal.

MAPA MENTAL – RESUMO

Estado de exceção - mapa mental

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