Gabaritando o TJ-SP: Direito Constitucional

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CONFIRA: Dicas de estudo de Direito Constitucional para o TJ-SP para GABARITAR

Olá, concurseiros!

Hoje daremos seguimento à nossa série de dicas para o direcionamento dos estudos para o concurso do TJ-SP 2018.

Neste artigo, trataremos de Direito Constitucional, cujo conteúdo é o seguinte:

Constituição Federal – com as alterações vigentes até a publicação do Edital: Título II – Capítulos I, II e III; e Título III – Capítulo VII com Seções I e II; e também o artigo 92.

Assim como em Direito Penal, o Edital para o TJ-SP prevê pouquíssimos artigos na parte de Direito Constitucional, mas daremos destaque a alguns artigos mais frequentemente cobrados nas provas.

Pois bem, dito isso, vamos às dicas:

Dica número 1

Primeiramente é preciso destacar o artigo 5º, campeão em termos de incidência em provas da Vunesp, e não é para menos: somente este artigo possui 78 incisos!

Mas como este artigo é cobrado nas provas?

Normalmente, as questões da Vunesp referentes a este artigo colocam diversos incisos nas alternativas, modificando apenas uma parte deles para torná-los incorretos.

Neste tipo de questão, é preciso ter atenção aos detalhes, pois uma única palavra pode invalidar toda a assertiva.

Veja este exemplo:

VUNESP 2013 – Assinale a alternativa que está em consonância com o texto da Constituição Federal Brasileira.

a) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. (CORRETA)

b) A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade, o sexo e o grau de escolaridade (o grau de escolaridade não faz parte do inciso) do apenado.

c) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei de seus países de origem (o correto é a lei pessoal do de cujus).

d) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse e desenvolvimento tecnológico das empresas (o correto é: desenvolvimento tecnológico e econômico do país).

e) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a multa, imposta em processo criminal, (o correto é: decretação do perdimento de bens) ser, nos termos da lei, estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor do patrimônio transferido.

Como se pode perceber, este tipo de questão pode facilmente induzir um candidato ao erro, por isso as alternativas devem ser lidas com bastante atenção.

Além disso, é importante se atentar para certas palavras como: SALVO, EXCETO, VEDADO, dentre outras.  Observe o seguinte inciso:

Art. 5º, XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Neste caso, a leitura a contrario sensu nos leva a concluir que o sigilo das comunicações telefônicas PODE ser violado por ordem judicial (para fins de investigação criminal ou instrução processual penal).

Por isso, fique atento às exceções trazidas pelos incisos!

Dica número 2

Além do artigo 5º, temos o artigo 12 que dispõe acerca da nacionalidade. Sobre este assunto é importante entender alguns aspectos (que são os mais cobrados):

  1. São brasileiros natos os nascidos no Brasil, inclusive os de pais estrangeiros que NÃO estejam a serviço de seu país (critério territorial).
  2. São brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, desde que tenha um dos pais brasileiros e a serviço do Brasil (critério sanguíneo).
  3. Quanto ao último critério, o nascido no estrangeiro pode ser registrado em repartição brasileira competente OU residir no Brasil e optar a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Ainda quanto à nacionalidade, vale lembrar que são privativos de brasileiros natos os seguintes cargos:

Direito Constitucional TJ-SP

Dica número 3

Outro artigo bastante recorrente é o art. 40, que diz respeito à aposentadoria dos servidores públicos.

Além de ser recorrente, ele é bastante confuso e cheio de informações, então vamos destrinchá-lo para melhorar a compreensão:

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE

Proventos integrais: quando a invalidez decorrer de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave ou contagiosa ou incurável (ex.: câncer e AIDS).

Proventos proporcionais ao tempo de contribuição: se a invalidez permanente não decorrer de acidente de serviço.

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Aos 70 anos de idade: proventos proporcionais ao tempo de contribuição (ou aos 75 anos, na forma de lei complementar).

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

Para se aposentar voluntariamente, o servidor tem de ter cumprido, no mínimo, 10 anos de serviço público e 05 anos no cargo efetivo que vai se aposentar.

Neste caso, o servidor pode se aposentar por tempo de contribuição (integral) ou pela idade (proporcional). Veja:

Aposentadoria voluntária com proventos integrais:

A) HOMEM: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

B) MULHER: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Atenção: os requisitos de idade e contribuição serão reduzidos em 05 (cinco) anos para professores que comprovem exclusivo tempo de serviço na função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de contribuição

Para se aposentar voluntariamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, é necessário se preencher os seguintes requisitos:

A) HOMEM: 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

B) MULHER: 60 (sessenta) anos de idade.

É importante mencionar que as questões relacionadas a este artigo costumam trocar proventos integrais com proporcionais ao tempo de contribuição e vice-versa, então guarde os requisitos para cada uma dessas modalidades.

Dica número 4

Por fim, temos o artigo 92 que vale a pena memorizar, pois ele já se repetiu muuuuitas vezes, então é quase uma questão garantida! Veja o esquema a seguir:

Poder Judiciário

Conclusão

Após essas dicas você já conhece alguns artigos que são frequentemente cobrados pela Vunesp, então não deixe de estudá-los com atenção, pois há grandes possibilidades de que eles sejam cobrados no próximo!

Como sempre costumamos orientar, as questões da Vunesp são baseadas nos textos de lei, cuja leitura e releitura é imprescindível.

Então, vamos gabaritar Direito Constitucional!

Bons estudos e até a próximo artigo!

Tem sugestão de assunto? Deixe nos comentários 🙂


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