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HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – RESUMO ESQUEMATIZADO
Homicídio privilegiado é causa de diminuição de pena (reduz a pena de um sexto a um terço) e ocorre quando o agente comete o crime impelido por motivo de relevante (importante, num patamar elevado de valores) valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.
Assim dispõe o Código Penal:
Art. 121, § 1º – Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Então:
A denominação privilégio não consta do texto legal, mas é amplamente utilizada pela doutrina e jurisprudência. As hipóteses de privilégio constituem causas de diminuição de pena, pois têm como consequência a redução da pena de 1/6 a 1/3.
Caso os jurados reconheçam o privilégio, a redução da pena deve ser aplicada pelo juiz na terceira fase da dosimetria.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. Art. 121, caput e § 5°, segunda parte, do Código Penal. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal face às circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pedido de redução da reprimenda em face do homicídio privilegiado em seu patamar máximo. Inviabilidade. Discricionariedade do juiz. DESPROVIMENTO DO APELO.
Denota-se correta a decisão do magistrado a quo, eis que as circunstâncias judiciais por ele observadas e aplicadas para aumentar a pena-base, mostraram-se relevantes e idôneas, justificando plenamente a fixação da pena acima do mínimo legal, haja vista o maior grau de reprovabilidade da conduta do réu, que cometeu o delito por causa de uma discussão anterior com a vítima, envolvendo uma caixa de isopor, ocasião em que, munindo-se de uma arma de fogo, em local público, na presença de muitas pessoas, ceifou-lhe a vida sem oportunizar chance de defesa, demonstrando, assim, que as particularidades do caso reclamam pelo aumento da sanção.
A redução da pena em face do reconhecimento do homicídio privilegiado, entre o mínimo de 1/6 e o máximo de 1/3, embora seja obrigatória, fica a critério do magistrado, que, no caso, declinou as razões pelas quais optou pela redução mínima.
(TJPB – ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo N° 00015606620168150181, Câmara Especializada Criminal, Relator DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, j. em 06-07-2019)
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BIBLIOGRAFIA
ANDREUCCI, Ricardo Antonio; MESSA, Ana Flávia. Exame da OAB unificado 1ª fase. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
GONÇALVES, V. E. R. Curso de Direito Penal – Parte Especial. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
LEIA MAIS:
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O que é um crime privilegiado?
O crime privilegiado é aquele que possui circunstâncias que diminuem a sua gravidade, capazes de reduzir a pena.
Quais são as hipóteses legais do homicídio privilegiado?
O agente pratica homicídio privilegiado quando impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob domínio de violenta emoção.
Qual é a pena do homicídio privilegiado?
A pena do homicídio privilegiada é a pena do homicídio simples diminuída de 1/6 a 1/3.