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Conceito
Infração penal é uma expressão utilizada para designar, de forma genérica, tanto os crimes (que são sinônimos de delitos), quanto as contravenções penais. Assim, infração penal é gênero, que abrange os crimes e contravenções como espécies:
Crime x Contravenção Penal
Então, qual a diferença entre crime e contravenção penal?
A esse respeito, a Lei de Introdução ao Código Penal estabelece:
Art. 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
Entretanto há uma exceção a esta regra, apontada por Rogério Greco:
Embora o art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal nos forneça um critério para a distinção entre crime e contravenção penal, essa regra foi quebrada pela Lei nº 11.343/2006, haja vista que, ao cominar, no preceito secundário do seu art. 28, as penas relativas ao delito de consumo de drogas, não fez previsão de qualquer pena privativa de liberdade (reclusão, detenção ou prisão simples), tampouco da pena pecuniária (multa). Assim, analisando o mencionado art. 28, como podemos saber se estamos diante de um crime ou de uma contravenção penal? A saída será levar a efeito uma interpretação sistêmica do artigo, que está inserido no Capítulo III, que diz respeito aos crimes e às penas. Assim, de acordo com a redação constante do aludido capítulo, devemos concluir que o consumo de drogas faz parte do rol dos crimes, não se tratando, pois, de contravenção penal.
Podemos concluir que a diferença entre essas duas espécies é a gravidade da infração, de modo que a infração menos grave é considerada contravenção e a mais grave, crime. A escolha das condutas que serão consideradas crime ou contravenção, como bem nos ensina o aludido autor, é política, não havendo critérios objetivos para tanto.
Tabela comparativa
Interpretando em conjunto a Lei de Introdução ao Código Penal, o Código Penal e a Lei de contravenções penais, é possível estabelecer as seguintes distinções:
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