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Introdução
Mediação e conciliação são meios alternativos de solução de conflitos, nos quais há a busca pela solução consensual. São considerados, ainda, uma forma de ampliação do acesso à Justiça.
É difícil traçar fronteiras nítidas e radicais entre a mediação e a conciliação. Em ambas, busca-se solução consensual da controvérsia, e, portanto, compartilham da mesma estrutura e finalidade. Porém, não coincidem totalmente no método e nos efeitos.
Neste artigo, estudaremos as principais diferenças entre esses dois institutos e fecharemos o raciocínio com um mapa mental contendo os principais pontos abordados.
Diferenças
Diferença 1
- A conciliação ocorre nas causas em que não houver vínculo anterior entre as partes.
- Já a mediação ocorre quando houver vínculo prévio.
Diferença 2
- Em geral confia-se a conciliação ao próprio órgão judiciário, pessoalmente, ou a conciliador ou juiz leigo com formação jurídica.
- Encarregam-se da mediação, diversamente, profissionais de outras áreas de saber – assistentes sociais, psicólogos, especialistas em finanças pessoais e médicos, dentre outros.
Dispõe nesse sentido o art. 7º,caput, da Lei 9.099/1995 que “os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência”. O dispositivo constitui concessão flagrante ao bacharelismo. Ao menos nos juizados especiais, o ideal consiste em utilizar o trabalho voluntário de pessoas experientes nos fatos da vida (v.g., empresários aposentados), até porque o próprio julgamento, frustrada a conciliação, assentará em juízo de equidade (infra, 947), a teor do art. 6º da Lei 9.099/1995.
Diferença 3
- O mediador abstém-se de emitir opinião própria acerca das reclamações recíprocas. Limita-se a incentivar e auxiliar os desavindos.
- O conciliador participa de modo ativo no intercâmbio de opiniões, interfere na conversa, analisa a posição das partes segundo o direito e propõe solução que, eventualmente, desagradará um ou a ambos os desavindos.
Diferença 4
- Há sacrifício de interesses na conciliação.
- Na mediação fala-se na construção de benefícios mútuos.
Diferença 5
- Na mediação são trabalhadas as causas do conflito.
- Na conciliação é trabalhada apenas a resolução dele.
MAPA MENTAL – RESUMO
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BIBLIOGRAFIA
ASSIS, Araken de. Processo Civil Brasileiro – Volume I: Parte geral: fundamentos e distribuição de conflitos. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
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