Mediação e Conciliação

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Introdução

Mediação e conciliação são meios alternativos de solução de conflitos, nos quais há a busca pela solução consensual. São considerados, ainda, uma forma de ampliação do acesso à Justiça.

É difícil traçar fronteiras nítidas e radicais entre a mediação e a conciliação. Em ambas, busca-se solução consensual da controvérsia, e, portanto, compartilham da mesma estrutura e finalidade. Porém, não coincidem totalmente no método e nos efeitos.

Neste artigo, estudaremos as principais diferenças entre esses dois institutos e fecharemos o raciocínio com um mapa mental contendo os principais pontos abordados.

Diferenças

Diferença 1

  • A conciliação ocorre nas causas em que não houver vínculo anterior entre as partes.
  • Já a mediação ocorre quando houver vínculo prévio.

Diferença 2

  • Em geral confia-se a conciliação ao próprio órgão judiciário, pessoalmente, ou a conciliador ou juiz leigo com formação jurídica.
  • Encarregam-se da mediação, diversamente, profissionais de outras áreas de saber – assistentes sociais, psicólogos, especialistas em finanças pessoais e médicos, dentre outros.

Dispõe nesse sentido o art. 7º,caput, da Lei 9.099/1995 que “os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência”. O dispositivo constitui concessão flagrante ao bacharelismo. Ao menos nos juizados especiais, o ideal consiste em utilizar o trabalho voluntário de pessoas experientes nos fatos da vida (v.g., empresários aposentados), até porque o próprio julgamento, frustrada a conciliação, assentará em juízo de equidade (infra, 947), a teor do art. 6º da Lei 9.099/1995.

Diferença 3

  • O mediador abstém-se de emitir opinião própria acerca das reclamações recíprocas. Limita-se a incentivar e auxiliar os desavindos.
  • O conciliador participa de modo ativo no intercâmbio de opiniões, interfere na conversa, analisa a posição das partes segundo o direito e propõe solução que, eventualmente, desagradará um ou a ambos os desavindos.

Diferença 4

  • Há sacrifício de interesses na conciliação.
  • Na mediação fala-se na construção de benefícios mútuos.

Diferença 5

  • Na mediação são trabalhadas as causas do conflito.
  • Na conciliação é trabalhada apenas a resolução dele.

MAPA MENTAL  – RESUMO

Mediação e Conciliação - Mapa mental

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BIBLIOGRAFIA

ASSIS, Araken de. Processo Civil Brasileiro – Volume I: Parte geral: fundamentos e distribuição de conflitos. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.


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