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MODALIDADES DE LICITAÇÃO – RESUMO ESQUEMATIZADO
Modalidades de licitação são diferentes procedimentos para se realizar o processo licitatório, de acordo com o tipo de contratação que o poder público deseja fazer.
Considerações iniciais
A nova Lei de Licitações e Contratos foi sancionada no dia 1º de abril de 2021 e veio para substituir:
- A Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).
- A Lei do Pregão (Lei 10.520/2002).
- A Lei do Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11).
Vigência
O novo diploma legal entrou em vigor na data de sua publicação, porém, as leis anteriores só serão completamente revogadas em 2 anos contados da publicação da nova lei. Assim:
ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI | Na data da publicação. |
REVOGAÇÃO TOTAL DAS LEIS ANTERIORES | Em 2 anos contados da publicação. |
Isso significa dizer que, durante este período de 2 anos, a Administração Pública poderá escolher entre a lei nova e as leis antigas (não sendo possível combinar as leis), sendo que os contratos administrativos decorrentes da licitação realizada serão regidos pela lei escolhida.
Orientações
Assim, considerando que os dois regramentos continuam válidos, deixaremos neste artigo:
- O resumo das modalidades de licitação da Lei nº 8.666/93 (com um mapa mental ao final).
- O mapa mental das novas modalidades de licitação (ao final do artigo).
MODALIDADES DE LICITAÇÃO – LEI 8.666/93
Disposições Gerais
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação delas.
Nova modalidade só pode ser criada por lei de caráter nacional.
As modalidades gerais de licitação são:
- Concorrência;
- Tomada de preços;
- Convite;
- Concurso;
- Leilão;
- Pregão.
As 3 primeiras modalidades são em razão do valor do contrato, que são os seguintes:
VALORES ATUALIZADOS |
Para contratação de obras e serviços de engenharia:
Para compras e outros serviços:
“Se cabe o menor, cabe o maior” |
Resumindo:
A seguir, serão estudadas cada uma das modalidades.
Concorrência
Destinada a contratações de grande vulto:
- Obras e serviços de engenharia acima de R$ 3.300.000,00.
- Bens e outros serviços acima de R$ 1.430.000,00.
A concorrência será OBRIGATÓRIA, independentemente de valor, nos seguintes casos:
- Concessão de Serviço Público.
- Concessão de direito real de uso de bem público.
- Contratos de empreitada integral.
- Contratos de aquisição e alienação de imóveis.
No caso da alienação, essa também pode ser feita por tomada de preços se o imóvel foi adquirido por:
|
- Licitação internacional.
Exceções:
|
O intervalo mínimo na concorrência é de:
- 45 dias: melhor técnica, técnica e preço e empreitada integral.
- 30 dias: demais casos.
Tomada de preços
Destinada a contratações de médio vulto:
- Obras e serviços de engenharia até R$ 3.300.000,00.
- Bens e outros serviços até R$ 1.430.000,00.
Podem participar da tomada de preços:
- Licitantes previamente cadastrados no órgão (cadastro válido por 1 ano).
- Cadastrados 3 dias antes da abertura dos envelopes.
O intervalo mínimo na tomada de preços é de:
- 30 dias: melhor técnica e técnica e preço.
- 15 dias: demais casos.
Convite
Destinada a contratações de pequeno vulto:
- Obras e serviços de engenharia até RS 330.000,00.
- Bens e outros serviços até RS 176.000,00.
É vedado o fracionamento do objeto da licitação para se adequar a essa modalidade! |
Podem participar do convite:
- Convidados pelo órgão (no mínimo 3, salvo comprovada restrição de mercado).
- Cadastrados no órgão que manifestarem interesse em até 24 horas antes da abertura das propostas.
Nessa modalidade, o instrumento convocatório não é o edital, mas a carta-convite, que NÃO é publicada, mas afixada na repartição, em local visível ao público. Assim, há publicidade, mas não há publicação.
O intervalo mínimo no convite é de 5 dias ÚTEIS.
Mediante justificativa, a comissão de licitação pode conter apenas 1 servidor efetivo.
Concurso
É a modalidade de licitação utilizada para a escolha de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, mediante instituição de remuneração ou prêmios
O intervalo mínimo é de 45 dias.
Comissão: pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria, servidores ou não.
Leilão
É a modalidade de licitação utilizada para a alienação de bens:
Móveis:
- Inservíveis (desafetados).
- Apreendidos.
- Penhorados (empenhados).
Imóveis adquiridos por:
- Dação em pagamento.
- Decisão judicial.
É sempre do tipo maior lance.
O intervalo mínimo é de 15 dias.
Não há comissão, mas um leiloeiro que pode ser:
- Oficial.
- Servidor público designado.
Pregão
É modalidade de licitação instituída pela Lei 10.520/2002 para aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de mercado.
Assim, é utilizada somente para a aquisição de bens e serviços (e não para contratação de obras), sem limite de valor. É sempre do tipo menor preço.
O intervalo mínimo é de 8 dias ÚTEIS.
Não tem comissão, mas um pregoeiro.
Resumindo…
MODALIDADES DE LICITAÇÃO – NOVA LEI DE LICITAÇÕES
A nova Lei de Licitações – Lei 14.133/2021, aprovada em 1º de abril de 2021, excluiu as modalidades tomada de preços e convite e acrescentou uma nova modalidade: o diálogo competitivo. Segue o mapa mental que resume as modalidades previstas na nova lei:
Assim, as novas modalidades são:
- Pregão.
- Concorrência.
- Concurso.
- Leilão.
- Diálogo competitivo.
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LEIA MAIS:
⇒ Resumo de Direito Administrativo
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Quais são as modalidades e tipos de licitação?
Conforme a Lei 8.666/93, as modalidades de licitação são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão. Já os tipos de licitação são: melhor preço, melhor técnica e técnica e preço.
Quais são as novas modalidades de licitação?
As novas modalidades de licitação, conforme a Lei 14.133/21, são: • Pregão. • Concorrência. • Concurso. • Leilão. • Diálogo competitivo.
O que é modalidade de licitação?
Modalidades de licitação são diferentes procedimentos para se realizar o processo licitatório, de acordo com o tipo de contratação que o poder público deseja fazer.