Litigância de má-fé
2 minutos Conceito Litigância de má-fé é o ato da parte capaz causar dano processual. Esta matéria está disciplinada pelo Código de Processo Civil de 2015, a partir do artigo 79, que diz o seguinte: Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. Assim, conforme este artigo, não só a parte (autor e réu) pode ser responsabilizada por litigância de má-fé, mas também um eventual terceiro interveniente. Condutas O artigo seguinte elenca as condutas que Continue lendo→