Error in judicando

Error in judicando

menos de 1 minuto Conceito Error in judicando é um erro material cometido pelo juiz na prolação da sentença. Significa, em tradução livre, erro ao julgar. Se difere do error in procedendo, que se traduz em erro meramente formal, processual. Nesse sentido: Error in judicando: enseja a reforma da sentença (a mudança do seu conteúdo). Error in procedendo: enseja a invalidação da sentença. Patrick Giuliano Taranti Error in judicando – Erro ao julgar. Deocleciano Torrieri Guimarães (Latim) Erro no julgar. LEIA MAIS: ⇒ Resumo Continue lendo

Contraditório e Ampla Defesa

Contraditório e Ampla Defesa

8 minutos Introdução O contraditório e a ampla defesa são previstos pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, que dispõe: LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Ambos são princípios de natureza processual e estão intimamente ligados. Bem ilustrativo desta concepção é o entendimento de Delosmar Mendonça jr.: ” … são figuras conexas, sendo que a ampla defesa qualifica o Continue lendo

Ex officio

Ex officio

menos de 1 minuto Conceito Patrick Giuliano Taranti Ex officio é uma expressão latina que significa “por obrigação do ofício”. Deocleciano Torrieri Guimarães DE OFÍCIO – Da expressão latina ex officio, significando: por iniciativa própria ou em função do cargo ou por dever de ofício. Autorização para que o órgão competente possa agir por determinação legal, não precisando de autorização. Indica o dever funcional do juiz de determinar que se realize ato processual sem precisar que as partes o requeiram. Exemplo Estatuto da Criança Continue lendo

Princípio da individualização da pena

Princípio da individualização da pena

7 minutos Conceito O princípio da individualização da pena é aquele que preceitua que as penas devem ser sempre individualizadas, considerando as características da infração penal e do agente que a praticou. Trata-se de verdadeiro consectário da isonomia, pois infrações penais e infratores desiguais devem ser tratados na medida de desigualdade. É ainda conclusão necessária do respeito à dignidade da pessoa humana, que tem como consequência o reconhecimento da individualidade e adequação do tratamento por parte do Estado, influenciado pela peculiar condição do indivíduo. Continue lendo

De cujus

De cujus

menos de 1 minuto Conceito Patrick Giuliano Taranti De cujus é uma expressão latina que significa “De quem; diz-se do falecido no direito das sucessões. Abreviatura da expressão latina de cujus agitur hereditatis, ou ainda, cujus sucessione agitur (de cuja sucessão se trata); assim o de cujus é sempre o falecido que deixou a herança, ou em nome de quem age o espólio durante o inventário”. Deocleciano Torrieri Guimarães (Latim) Parte da locução latina de cujus successione agitur (de cuja sucessão se trata), designando Continue lendo

Direito de Petição

Direito de Petição

7 minutos Conceito Direito de Petição é um instrumento que permite aos indivíduos exercer a participação política e a fiscalização do poder público, seja por meio de denúncias, consultas ou solicitações. O direito de petição, de natureza eminentemente democrática e informal, assegura ao indivíduo, ao mesmo tempo, participação política e possibilidade de fiscalização na gestão da coisa pública, sendo um meio para tornar efetivo o exercício da cidadania. É o instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar ao conhecimento dos poderes públicos fato Continue lendo

Conditio sine qua non

Conditio sine qua non

menos de 1 minuto Conceito Patrick Giuliano Taranti Conditio sine qua non é a “condição ‘sem a qual não…’; sob condição: condicionalmente.” Condição indispensável. Deocleciano Torrieri Guimarães (Latim) condição necessária ou indispensável. Aplicação Esta teoria é amplamente aplicada no Direito Penal, quando da identificação do nexo causal entre a conduta e o resultado de um crime. Trata-se da teoria da equivalência dos antecedentes causais, que preceitua que a causa do resultado é aquela sem a qual este não teria ocorrido. LEIA MAIS: ⇒ Resumo Continue lendo

Princípio do Juiz Natural

Princípio do Juiz Natural

6 minutos Conceito e previsão constitucional O princípio do juiz natural é previsto pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LIII, que diz o seguinte: LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; Significa dizer que os juízes só serão considerados competentes quando se encaixarem nas regras de competência gerais e abstratas previstas em lei, não sendo possível a designação de um juiz para julgar determinada demanda específica. O “princípio do juiz natural” diz respeito, assim, à identificação do juízo, isto Continue lendo

Ab initio

Ab initio

menos de 1 minuto Conceito Patrick Giuliano Taranti Ab initio é uma expressão em latim que significa “desde o começo; a partir do princípio.” Deocleciano Torrieri Guimarães (Latim) Desde o início, do começo. Anular um processo ab initio. LEIA MAIS: ⇒ Resumo de Direito Administrativo ⇒ Resumo de Direito Constitucional ⇒ Resumo de Direito Civil ⇒ Resumo de Direito Processual Civil

Novação

Novação

8 minutos Conceito Novação é uma forma de pagamento indireto, na qual há a substituição de uma obrigação por outra. Assim, a primeira obrigação é completamente extinta, salvo disposição em contrário, caso em que a novação se torna parcial. É o que diz o artigo 364 do Código Civil: Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em Continue lendo