Ab-rogação
menos de 1 minuto Conceito Deocleciano Torrieri Guimarães Ab-rogação é a “revogação total de uma lei por outra. Uma das formas de revogação da lei, por ato do Poder Legislativo. O mesmo que revogação.” LEIA MAIS: ⇒ Resumo de Direito Administrativo ⇒ Resumo de Direito Constitucional ⇒ Resumo de Direito Processual Civil ⇒ Resumo de Direito Civil