Art. 966 do CC [COMENTADO]

Art. 966 do CC [COMENTADO]

3 minutos Transcrição – 966 do CC Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Esquema Comentários Os comentários que se seguem foram feitos por Silvio de Salvo Venosa: Caput A atividade econômica se realiza por meio da Continue lendo

Art. 775 da CLT [COMENTADO]

Art. 775 da CLT [COMENTADO]

6 minutos Transcrição – Art. 775 da CLT Art. 775 Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. 1º Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: I – quando o juízo entender necessário; II – em virtude de força maior, devidamente comprovada. 2º Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito Continue lendo

Art. 3 da CLT [COMENTADO]

Art. 3 da CLT [COMENTADO]

9 minutos Transcrição – Art. 3º da CLT Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. Esquema Comentários Os comentários que se seguem foram feitos por Homero Batista Mateus da Silva: Introdução […] o conceito de empregado é nuclear ao direito do trabalho, do qual decorrem Continue lendo

Art. 4 do ECA [COMENTADO]

Art. 4 do ECA [COMENTADO]

4 minutos Transcrição – Art. 4º do ECA  Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços Continue lendo

Art. 28 do CPP [COMENTADO]

Art. 28 do CPP [COMENTADO]

2 minutos Transcrição – Art. 28 do CPP Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter Continue lendo

Art. 1 do CP [COMENTADO]

Art. 1 do CP [COMENTADO]

5 minutos Transcrição – Art. 1º do CP Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Esquema Comentários Os comentários que se seguem foram feitos por Guilherme de Souza Nucci: Conceito de anterioridade Significa que é obrigatória a prévia existência de lei penal incriminadora para que alguém possa ser por um fato condenado, exigindo, também, prévia cominação de sanção para que alguém possa sofrê-la. Por outro lado, cumpre esclarecer que, apesar de a rubrica Continue lendo

Art. 6 do CDC [COMENTADO]

Art. 6 do CDC [COMENTADO]

9 minutos Transcrição – Art. 6º do CDC Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, Continue lendo

Art. 6 – CPC [COMENTADO]

Art. 6 – CPC [COMENTADO]

5 minutos Transcrição  Art. 6º TODOS os sujeitos do processo devem COOPERAR ENTRE SI para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Esquema Comentários Os comentários que se seguem foram feitos por Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: Lealdade processual. Dever das partes e procuradores. Não é ônus, mas dever de probidade e lealdade processual, que deve ser observado pelas partes e seus procuradores. Caso a parte ou seu procurador descumpra o dever de probidade, fica Continue lendo

Art. 3 – CC [COMENTADO]

Art. 3 – CC [COMENTADO]

2 minutos Transcrição Art. 3º São ABSOLUTAMENTE incapazes de exercer PESSOALMENTE os atos da vida civil os MENORES DE 16 (dezesseis) anos. Esquema Comentários Os comentários que se seguem foram feitos por Silvio de Salvo Venosa: Capacidades Capacidade de fato é a aptidão que as pessoas têm para exercerem por si mesmas os atos da vida civil. Essa aptidão exige certas qualidades ou requisitos, sem as quais o indivíduo será considerado incapaz. Essa incapacidade pode ser absoluta ou relativa. A incapacidade absoluta tolhe complemente a Continue lendo

Art. 3 – CTN

Art. 3 – CTN

2 minutos Transcrição Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que NÃO constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Esquema Comentários Os comentários que se seguem foram feitos por Aliomar Baleeiro e Misabel Abreu Machado Derzi: Tributo O CTN adotou a teoria segundo a qual tributos se caracterizam pelo caráter compulsório e, para distingui-los das multas e penalidades, inseriu a cláusula “que não constitua sanção de Continue lendo