Art. 966 do CC [COMENTADO]
3 minutos Transcrição – 966 do CC Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Esquema Comentários Os comentários que se seguem foram feitos por Silvio de Salvo Venosa: Caput A atividade econômica se realiza por meio da Continue lendo→