Princípio da adequação social

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Conceito

O princípio da adequação social preceitua que, apesar de determinada conduta poder ser encaixada em um tipo penal, ela não será considerada típica, se for socialmente adequada.

A teoria da adequação social, concebida por Hans Welzel, significa que apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada.

Exemplos

O trânsito nas grandes cidades, o transporte aéreo e a existência de usinas atômicas são exemplos de quão perigosa pode tornar-se a convivência social. Mas, conquanto sejam perigosas, são consideradas socialmente adequadas, e, por esta razão, fica afastada a interferência do Direito Penal sobre elas.

Assim, admite-se, com este princípio, a interferência das valorações sociais sobre a tipicidade da norma. Por este motivo, as condutas que se encontram dentro do padrão ético de comportamento, historicamente construído em uma determinada sociedade, não podem ser consideradas típicas.

Por isso, ficam excluídas dos tipos penais as ações socialmente adequadas, ainda que formalmente típicas.

Dessa forma, exemplifica Welzel, a utilização do moderno tráfego motorizado, ferroviário ou aéreo, é um agir socialmente adequado, de maneira que a conduta do sobrinho que, desejando a morte de seu tio, incentiva-o a utilizar com frequência tais meios de transporte não tem relevância penal.

Situação diferente é a do mesmo sobrinho que, sabendo da ocorrência de um atentado em um meio de transporte, aproveita-se de tal fato e incentiva seu tio a utilizá-lo. Aí, sim, há relevância penal, por não ser a conduta socialmente adequada.

Funções

O princípio aqui estudado possui 2 funções:

1) Em relação à aplicação da norma:

  • Restringir o âmbito de abrangência do tipo penal, limitando a sua interpretação, e dele excluindo as condutas consideradas socialmente adequadas e aceitas pela sociedade.

2) Em relação ao legislador:

  • Orientar o legislador quando da seleção das condutas que deseja proibir ou impor, com a finalidade de proteger os bens considerados mais importantes.
  • Fazer com que o legislador repense os tipos penais e retire do ordenamento jurídico a proteção sobre aqueles bens cujas condutas já se adaptaram perfeitamente à evolução da sociedade.

Jurisprudência no Brasil

No Brasil, esta teoria estava sendo aplicada para afastar a tipicidade da venda de CD’s e DVD’s piratas. Entretanto, em 2013, o STJ aprovou a seguinte súmula:

SÚMULA 502
Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

O argumento utilizado para justificar a atipicidade era a tolerância por parte da sociedade e das autoridades. Contudo, o STJ entendeu que tolerância não se confunde com adequação, não sendo suficiente para afastar a tipicidade.

Em relação ao jogo do bicho, o STJ também rejeitou a tese de que a conduta seria socialmente adequada.

MAPA MENTAL – RESUMO

Princípio da adequação social - mapa mental

BIBLIOGRAFIA

JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patrícia. Manual de direito penal: parte geral. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. ISBN 978-85-7626-819-2.


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