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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – RESUMO ESQUEMATIZADO
Responsabilidade civil do Estado é a obrigação que o Poder Público possui de reparar os danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros.
Teoria do Risco Administrativo
Introdução
A Teoria do Risco Administrativo É A REGRA quando se trata de responsabilidade civil do Estado e preceitua que o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, nessa qualidade, é o que diz o art. 37, §6º, da CRFB/88:
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Sujeitos
Conforme mencionado, respondem objetivamente as seguintes pessoas:
- Pessoa Jurídica de Direito Público.
- Pessoa Jurídica de Direito Privado prestadora de serviço público.
No tocante às empresas estatais (EP e SEM) que exploram atividade econômica, a responsabilidade civil é regulada pelo direito privado. |
Vale pontuar, ainda, que quando o dano for causado por Pessoa Jurídica de Direito Privado prestadora de serviço público, a responsabilidade desta é primária e a do Estado, subsidiária.
Elementos
São elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado:
- Conduta de um agente público (que esteja agindo nessa qualidade).
- Dano jurídico (ainda que exclusivamente moral).
- Nexo causal (relação de causalidade entre conduta e dano).
Note que não há o elemento subjetivo (dolo ou culpa), tampouco a ilicitude da conduta.
Direito de regresso
Possibilita ao Estado reaver o que desembolsou à custa do patrimônio do agente causador direto do dano, que tenha agido com dolo ou culpa no desempenho de suas funções (responsabilidade subjetiva).
Exclusão da responsabilidade estatal
Exclui-se a reponsabilidade quando estiver ausente algum de seus elementos.
As principais causas excludentes de responsabilidade são:
- Culpa exclusiva da vítima.
- Caso fortuito ou força maior.
- Ato de Terceiro (pessoa estranha aos quadros da Administração Pública).
Resumindo…
Para facilitar o entendimento, temos o seguinte esquema representando a responsabilidade civil objetiva do Estado (Teoria do Risco Administrativo):
Teoria da Culpa do Serviço
A Teoria da Culpa do Serviço diz respeito à responsabilidade civil do Estado em casos de omissão. É considerada subjetiva e seus elementos são:
- Conduta estatal omissa.
- Dano.
- Nexo causal.
- Faute du service (culpa do serviço), ou seja: ou o serviço não funcionou ou funcionou mal ou funcionou atrasado – tudo isso por dolo ou culpa por parte do Estado.
- O dano seria evitado se o Estado tivesse atuado e fosse possível atuar
Assim, em se tratando de responsabilidade civil subjetiva, deve-se comprovar que o dano ocorreu pela má execução do serviço.
Teoria do Risco Criado
Pela Teoria do Risco Criado ou Suscitado, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, mesmo sem a conduta do agente. Ela se aplica nas situações em que existem pessoas ou coisas sob custódia do Estado.
Exemplos:
- Preso foge de presídio e causa danos na vizinhança.
- Preso se suicida dentro do presídio.
- Crianças morrem na escola em virtude de um tiroteio.
Teoria do Risco Integral
Trata-se de hipótese excepcional em que a responsabilidade é objetiva e não são aceitas as excludentes de responsabilidade (ao contrário da Teoria do Risco Administrativo).
É utilizada nos casos de:
- Dano nuclear.
- Dano ambiental.
- Crimes a bordo de aeronaves.
- Ataques terroristas.
Responsabilidade do Estado por atos Legislativos e Judiciais
Atos legislativos: não haverá responsabilidade, exceto se houver lei declarada inconstitucional causadora de dano ao particular. Assim, os requisitos são: DANO + INCONSTITUCIONALIDADE.
Atos judiciais: não haverá a responsabilidade, salvo nos casos de prisão decorrente de erro judicial.
Responsabilidade decorrente de obra
Nesse caso, existem duas possibilidades:
1. Dano decorrente de má execução da obra:
- Se a obra foi feita pelo Estado, a responsabilidade é objetiva.
- Se a obra foi feita por empreiteiro, a responsabilidade civil deste é regulada pelo direito privado (o Estado só responde se foi omisso na fiscalização).
2. Dano decorrente da obra propriamente dita: responsabilidade objetiva do Estado.
Prazo Prescricional
A ação de reparação civil contra o Estado prescreve em 5 anos.
Resumindo…
O mapa mental a seguir traz o resumo dos principais pontos estudados:
VÍDEO RESUMO
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LEIA MAIS:
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Qual a teoria da responsabilidade civil do Estado adotada no Brasil?
A teoria da responsabilidade civil do Estado adotada no Brasil é a do Risco Administrativo, que preceitua que o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, nessa qualidade. É o que diz o art. 37, §6º, da CF/88.
Quais são as teorias da responsabilidade civil do Estado?
As teorias da responsabilidade civil do Estado são: teoria do risco administrativo, teoria da culpa do serviço, teoria do risco criado e teoria do risco integral.
O que é responsabilidade objetiva e subjetiva do Estado?
A responsabilidade objetiva do Estado é a que independe da comprovação de culpa e é a regra no Direito Administrativo. Já a responsabilidade subjetiva depende da comprovação da culpa, como é o caso da teoria da culpa do serviço.
Quais são as excludentes de responsabilidade civil do Estado?
As principais causas excludentes de responsabilidade civil do Estado são: 1 - Culpa exclusiva da vítima. 2 - Caso fortuito ou força maior. 3 - Ato de Terceiro (pessoa estranha aos quadros da Administração Pública).