Responsabilidade Civil do Estado

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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – RESUMO ESQUEMATIZADO

Responsabilidade civil do Estado é a obrigação que o Poder Público possui de reparar os danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros.

Teoria do Risco Administrativo

Introdução

A Teoria do Risco Administrativo É A REGRA quando se trata de responsabilidade civil do Estado e preceitua que o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, nessa qualidade, é o que diz o art. 37, §6º, da CRFB/88:

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Sujeitos

Conforme mencionado, respondem objetivamente as seguintes pessoas:

  • Pessoa Jurídica de Direito Público.
  • Pessoa Jurídica de Direito Privado prestadora de serviço público.
No tocante às empresas estatais (EP e SEM) que exploram atividade econômica, a responsabilidade civil é regulada pelo direito privado.

Vale pontuar, ainda, que quando o dano for causado por Pessoa Jurídica de Direito Privado prestadora de serviço público, a responsabilidade desta é primária e a do Estado, subsidiária.

Elementos

São elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado:

  • Conduta de um agente público (que esteja agindo nessa qualidade).
  • Dano jurídico (ainda que exclusivamente moral).
  • Nexo causal (relação de causalidade entre conduta e dano).

Note que não há o elemento subjetivo (dolo ou culpa), tampouco a ilicitude da conduta.

Direito de regresso

Possibilita ao Estado reaver o que desembolsou à custa do patrimônio do agente causador direto do dano, que tenha agido com dolo ou culpa no desempenho de suas funções (responsabilidade subjetiva).

Exclusão da responsabilidade estatal

Exclui-se a reponsabilidade quando estiver ausente algum de seus elementos.

As principais causas excludentes de responsabilidade são:

  • Culpa exclusiva da vítima.
  • Caso fortuito ou força maior.
  • Ato de Terceiro (pessoa estranha aos quadros da Administração Pública).

Resumindo…

Para facilitar o entendimento, temos o seguinte esquema representando a responsabilidade civil objetiva do Estado (Teoria do Risco Administrativo):

Responsabilidade Civil do Estado - Risco Administrativo

Teoria da Culpa do Serviço

A Teoria da Culpa do Serviço diz respeito à responsabilidade civil do Estado em casos de omissão. É considerada subjetiva e seus elementos são:

  • Conduta estatal omissa.
  • Dano.
  • Nexo causal.
  • Faute du service (culpa do serviço), ou seja: ou o serviço não funcionou ou funcionou mal ou funcionou atrasado – tudo isso por dolo ou culpa por parte do Estado.
  • O dano seria evitado se o Estado tivesse atuado e fosse possível atuar

Assim, em se tratando de responsabilidade civil subjetiva, deve-se comprovar que o dano ocorreu pela má execução do serviço.

Teoria do Risco Criado

Pela Teoria do Risco Criado ou Suscitado, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, mesmo sem a conduta do agente. Ela se aplica nas situações em que existem pessoas ou coisas sob custódia do Estado.

Exemplos:

  • Preso foge de presídio e causa danos na vizinhança.
  • Preso se suicida dentro do presídio.
  • Crianças morrem na escola em virtude de um tiroteio.

Teoria do Risco Integral

Trata-se de hipótese excepcional em que a responsabilidade é objetiva e não são aceitas as excludentes de responsabilidade (ao contrário da Teoria do Risco Administrativo).

É utilizada nos casos de:

  • Dano nuclear.
  • Dano ambiental.
  • Crimes a bordo de aeronaves.
  • Ataques terroristas.

Responsabilidade do Estado por atos Legislativos e Judiciais

Atos legislativos: não haverá responsabilidade, exceto se houver lei declarada inconstitucional causadora de dano ao particular. Assim, os requisitos são: DANO + INCONSTITUCIONALIDADE.

Atos judiciais: não haverá a responsabilidade, salvo nos casos de prisão decorrente de erro judicial.

Responsabilidade decorrente de obra

Nesse caso, existem duas possibilidades:

1. Dano decorrente de má execução da obra:

  • Se a obra foi feita pelo Estado, a responsabilidade é objetiva.
  • Se a obra foi feita por empreiteiro, a responsabilidade civil deste é regulada pelo direito privado (o Estado só responde se foi omisso na fiscalização).

2. Dano decorrente da obra propriamente dita: responsabilidade objetiva do Estado.

Prazo Prescricional

A ação de reparação civil contra o Estado prescreve em 5 anos.

Resumindo…

O mapa mental a seguir traz o resumo dos principais pontos estudados:

Responsabilidade Civil do Estado

VÍDEO RESUMO

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Qual a teoria da responsabilidade civil do Estado adotada no Brasil?

A teoria da responsabilidade civil do Estado adotada no Brasil é a do Risco Administrativo, que preceitua que o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, nessa qualidade. É o que diz o art. 37, §6º, da CF/88.

Quais são as teorias da responsabilidade civil do Estado?

As teorias da responsabilidade civil do Estado são: teoria do risco administrativo, teoria da culpa do serviço, teoria do risco criado e teoria do risco integral.

O que é responsabilidade objetiva e subjetiva do Estado?

A responsabilidade objetiva do Estado é a que independe da comprovação de culpa e é a regra no Direito Administrativo. Já a responsabilidade subjetiva depende da comprovação da culpa, como é o caso da teoria da culpa do serviço.

Quais são as excludentes de responsabilidade civil do Estado?

As principais causas excludentes de responsabilidade civil do Estado são: 1 - Culpa exclusiva da vítima. 2 - Caso fortuito ou força maior. 3 - Ato de Terceiro (pessoa estranha aos quadros da Administração Pública).

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